Enquete do PL 1972/2020

O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A medida se aplica a operações de crédito contratadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econo^mico e Social (BNDES), no Banco do Brasil, na Caixa Econo^mica Federal, no Banco do Nordeste do Brasil, no Banco da Amazo^nia ou em bancos pu´blicos estaduais. Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) afirma que os bancos pu´blicos, por natureza, devem desenvolver ac¸o~es para beneficiar a populac¸a~o como um todo e, portanto, empresas privadas beneficiadas por eles devem também cumprir uma func¸a~o social. “Na~o e´ razoa´vel que as pessoas juri´dicas de grande porte se beneficiem de cre´dito pu´blico e no primeiro sinal de crise promovam demisso~es, afastamentos ou suspensa~o em massa dos trabalhadores que sa~o o elo mais fraco da cadeia produtiva”, disse. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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