Enquete do PL 1964/2020

O  Projeto de Lei 1964/20 obriga os condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condôminos. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a comunicação deverá ser realizada sempre que possível de imediato, por meio da ouvidoria, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após o fato. O descumprimento da medida sujeitará o condomínio à advertência na primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação. O valor deverá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso. Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) afirma que existe “uma cultura popular de que as pessoas não devem interferir na vida do vizinho”. Porém, na visão do parlamentar, “os condôminos residências podem ser um ponto de apoio para evitar que a violência doméstica venha propagar cada vez mais no País”. Ele acredita , que uma nova cultura precisa ser criada. “E até que ela seja instalada na consciência de cada pessoa, é necessário que sejam impostas penalidades”, avalia. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.    

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