Enquete do PL 1947/2020

O Projeto de Lei 1947/20 concede pensão especial, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 atualmente), aos dependentes de trabalhador que atuava em atividade essencial ao combate do novo coronavírus e perdeu a vida em razão da Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, terá direito à pensão o dependente que apresentar documentos que atestem que o segurado morreu por Covid-19 enquanto atuava em atividade essencial durante o estado de calamidade pública causado pela doença. O texto estabelece que a duração do benefício dependerá da idade e do tipo de beneficiário, conforme estabelece o Regime Geral da Previdência Social. A medida determina ainda que a pensão não será paga a dependentes de trabalhadores submetidos exclusivamente a regime de teletrabalho. "Trata-se de expandir a proteção estatal justamente para aqueles que darão sustentação à medida de distanciamento social, que tanto se faz necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública”, diz a justificativa do projeto, que é de autoria dos deputados Camilo Capiberibe (PSB-AP), Mauro Nazif (PSB-RO), Bira do Pindaré (PSB-MA), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Ted Conti (PSB-ES) e João H. Campos (PSB-PE). Por fim, a proposta deixa claro que a pensão especial mensal tem natureza indenizatória e não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais a que tiverem direito os dependentes. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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