Enquete do PL 1943/2020

O Projeto de Lei 1943/20 concede pensão vitalícia aos dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores que perderem a vida desempenhando atividades essenciais ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que a pensão especial vitalícia corresponderá ao valor da última remuneração recebida em vida pelo segurado e não levará em conta a idade do cônjuge. Atualmente, a legislação estabelece que a pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. No caso de cônjuge, o benefício só será vitalício se, no momento do óbito, o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos; o segurado tiver realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais; e o beneficiário tiver mais de 44 anos. Para filhos, equiparados ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. A  proposta foi apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT:  José Ricardo (PT-AM), Professora Rosa Neide (PT-MT), Patrus Ananias (PT-MG), Marcon (PT-RS), Nilto Tatto (PT-SP), João Daniel (PT-SE), Pedro Uczai (PT-SC), Jorge Solla (PT-BA), Zé Carlos (PT-MA), Célio Moura (PT-TO), Helder Salomão (PT-ES), Alexandre Padilha (PT-SP), Luizianne Lins (PT-CE), Carlos Veras (PT-PE) e Paulo Guedes (PT-MG). Os autores argumentam que a guerra contra a Covid-19 vem demandando esforços supremos de diversos profissionais a fim de que futuras gerações possam viver em segurança. "O projeto de lei faz justiça aos verdadeiros heróis da saúde pública que tombaram na luta contra a pior pandemia dos últimos cem anos”, diz a justificativa.

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