Enquete do PL 1883/2020

O Projeto de Lei 1883/20 estabelece critérios sustentáveis para guiar a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras pela administração pública federal. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o poder público deverá considerar fatores sustentáveis desde o planejamento de processos licitatórios até a execução dos contratos. O deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto, explica que o objetivo é fazer com que qualquer licitação, além de atender aos requisitos previstos na Constituição, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, passe também a respeitar critérios de sustentabilidade sócio-ambientais. "Preço passará a ser um conceito relativizado, uma vez que nem sempre o mais barato significará a melhor compra”, observa Silva. “O objetivo da administração pública municipal, na seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público, será não apenas o preço mas principalmente a qualidade, o custo com a utilização e a coerência com o dever do Poder Público de proteção ao meio ambiente”, conclui o autor. Critérios A fim de estimular fornecedores a ofertarem gradativamente ao mercado obras, produtos e serviços ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis, a proposta determina, por exemplo, que as licitações deverão considerar o ciclo de vida dos produtos (produção, distribuição, uso e disposição). Entre as diretrizes previstas para estimular licitações sustentáveis estão a busca por: menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); maior eficiência na utilização desses recursos; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; e a possibilidade de coleta e restituição dos resíduos sólidos, entre outras. No entanto, conforme o projeto, as especificações deverão ser formuladas de forma a não frustrar a competitividade. Obras Obras e serviços de engenharia, por exemplo, deverão ter o projeto básico e executivo focado na redução do consumo de energia e de água, e na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. Deverão ser priorizadas características como energia solar, reuso de água, uso de materiais reciclados e ventilação mecânica – evitando energia elétrica e aparelhos de ar-condicionado. Bens A aquisição de bens também deverá se guiar por critérios de sustentabilidade, priorizando o uso de materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis; produtos certificados como sustentáveis ou de menor impacto ambiental; e bens que não contenham substâncias perigosas, como mercúrio, chumbo, cádmio, em concentração acima da recomendada. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação  e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei  

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