OS CANDIDATOS MERECEM SER NOMEADOS! SÃO ANOS DE ESTUDOS E GASTOS! A APROVAÇÃO FOI POR MÉRITO!
Enquete do PL 1676/2020
Enquete encerrada em 28/12/2022
Resultado
Resultado final desde 08/04/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 352 | 94% |
Concordo na maior parte | 4 | 1% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 19 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
PRECISA SER APROVADO IMEDIATAMENTO.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.
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Ponto positivo: Foi aprovada uma lei final do ano passado criando cargos no TRE-SP que está precisando de novos servidores para as eleições de 2022. O problema é que o concurso não foi suspenso a tempo e agora o TRE não pode nomear os candidatos aprovados que estavam aguardando nomeação em decorrência das vagas criadas pela lei citada. ESSE PROJETO DE LEI PRECISA SER APROVADO! O CONGRESSO TEM O DEVER DE DERRUBAR ESSE VETO. Injustiça essa pandemia e o que aconteceu comigo e com outras pessoas.
Marina Müller Gomes 13/03/20220 -
Ponto positivo: A Câmara tem o dever de derrubar o veto do Presidente neste projeto. Se o tempo não conta para quinquênios o porque contar para os prazos dos concursos, dois pesos para a mesma medida?
Lilia Octavio 08/02/20222 -
Ponto positivo: Justo! Basta verificar o número de pessoas beneficiadas e a economicidade para concordar que quem não pôde ser convocado a tomar posse por um motivo de força maior, tenha "congelado" os prazos assim como fizeram com vários concursos que foram suspensos durante esse período . Ajustando as datas para manter a eficácia poderia beneficiar muitas pessoas, ao invés da Indústria do concurso, que agradece por não favorecer a administração pública, com mais cursinhos e inscrições para novos certames.
Luiz Hernandez 07/01/20220 -
Ponto negativo: A aprovação leva a instabilidade Juridica. Cito concurso homologado em 2018 no Rj. Por força da pandemia, teve sua validade ampliada (seria até 2020) mas foi até 2021. Só que o órgão havia realizado novo concurso em 2019, homologado em 2020, para valer após o término do anterior. A medida prejudicou candidatos (2020) qndo ampliou o 2018 (q foi beneficiado) durante a maior parte de 2021. Caso a PL seja aprovada, o concurso 2018 retorna mas já houve convocação do 2020. Vai chover processos (…)
Glaucio Gama 06/01/20221 -
Ponto positivo: os Conselhos Regionais não suspenderam a validade do concurso! Quem ficou em cadastro reserva teve quase todo o tempo de validade do concurso em plena pandemia e mesmo assim não suspenderam.
MIA SANTOS 11/12/20210 -
Ponto positivo: Durante a pandemia, os órgãos não podem ter novos gastos, e isso é motivo suficiente para a suspensão, a fim de que, quando a situação orçamentária voltar ao normal, possam dar continuidade à nomeação de servidores.
Juliana Franco 25/11/20211 -
Ponto positivo: Precisamos urgente da aprovação da 1676/2020, corrija essa injustiça com os aprovados no concurso. #justiçacomtodosaprovados#
Val Ariani 07/11/20213 -
Ponto positivo: Já passou da hora! Isto.nao é honestidade!
Viviane Pipi 07/11/20211 -
Ponto positivo: Precisamos de urgência na aprovação dessa PL 1676\2020. Muito justo com os aprovados, ja que não tivemos culpa da pandemia e estudamos muito para alcançar a tão sonhada vaga. Então não é justo correr o prazo de validade dos concursos em meio a uma pandemia. A suspensão do prazo é oferecer o direito do cidadão que estudo muito.
Dalva Cecília da Silva Soares 07/11/20212 -
Ponto positivo: QUE SE FAÇA JUSTIÇA!!! Aprovados que se esforçaram, estudaram muito para conquistar enfim a tão sonhada vaga no concurso... Pandemia vem, todos sofrem, são prejudicados, porém faz-se um decreto para que sejam respeitados os direitos dos aprovados, para que se prorroguem os prazos, daí, então. Sr Prefeito, resolve cumprir apenas decretos que lhe convém. Respeite o decreto! RESPEITE nosso esforço, nosso sonho, nossa luta! NOS RESPEITE! Possamos assumir, pois as vagas EXISTEM!
Janaina Pires 06/11/20211