Enquete do PL 1653/2020

O Projeto de Lei 1653/20 institui regras para a criação de consórcios públicos para a proteção do meio ambiente. Entre outros pontos, o texto prevê que os participantes do consórcio (em geral municípios) poderão constituir brigada de incêndio única. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o consórcio elaborará o plano de manejo dos consorciados, que será executado de forma colaborativa com a sociedade, e terá regras sobre o uso sustentável de florestas nativas, a restauração de áreas degradadas e a repressão a desmatamentos ilegais, entre outras. O protocolo de intenções de formação do consórcio deverá conter as metas, as prioridades, os meios e os mecanismos institucionais e comunitários de atuação do consórcio. Regra específica Já existe uma lei que regulamenta os consórcios públicos (Lei 11.107/05), mas o deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), autor do projeto, defende normas específicas para os consórcios de proteção ambiental, que vão funcionar como “orientadoras” para os entes federados. O consórcio público é um tipo de cooperação entre entes da mesma espécie (municípios) ou diferentes (estados e municípios), que se unem para a realização de objetivos comuns, como prestação de um serviço público. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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