Enquete do PL 1615/2020

Resultado

Resultado final desde 07/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 333 98%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

proteger as grávidas e seus bebês evitando que estes sejam contaminados, pois já é sabido que as grávidas, puerpérias e recém-nascidos tem a imunidade diminuída, podendo assim apresentar maiores complicações

Dayane Sousa 20/04/2020
32

Que fique bem claro que não haverá nenhuma perda salarial ao trabalhador durante a licença.

Fábio Veras 19/05/2020
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 39 encontrados.

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  • Ponto positivo: Projeto de lei que visa à proteção daqueles que se encontram em grupos específicos de risco.

    Vinicius Militao 31/05/2021
    0
  • Ponto negativo: 1. Falta esclarecimento maior quanto às gestantes que não podem exercer suas funções por meio do home-office, como as empregadas domésticas. Com isso, a lei permite interpretar que, se o empregador possibilitar um espaço capaz de inibir qualquer risco para a gestante, ela poderá não usufruir desse período de resguardo previsto na legislação.

    Vinicius Militao 31/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Proteção da mãe e do bebê.

    CátiaDiego Carneiro de Souza 30/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Livra-nos de adquirir a covid, pois a imunidade de uma grávida diminui e pós parto.

    Laís Andrade da Silva 27/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Essa medida protegerá não só a vida da mãe, como também a vida do bebê que está por vir.

    Geovana Costa Rangel 27/08/2020
    0
  • Ponto positivo: eu sou gestante nesse periodo de pandemia, e preciso ir ao escritorio, sendo que meu trabalho da para fazer remoto.. infelizmente a empresa nao tem bom senso nessa questao.. entao se aprovasse a lei seria mais facil, nao so para mim.. como para muitas.. ja que o crescimento de gestante que estao morrendo pelo covid estao aumentando a cada dia

    Adriza Ferreira de Souza 24/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Proteger os mais vulneráveis preservar a vida

    camilly Eduarda vlogs 20/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Concordo que realmente nessa pandemia todas as gestantes principalmente aquelas que trabalha em hospitais seja afastada do seu trabalho e fique em casa recebendo seu salario durante toda essa pandemia mais em casa para evitar contaminaçoes que é oque esta acontecendo com essas gestantes da saude em hospitais ok.

    Maria helena lopes da silva 17/08/2020
    3
  • Ponto positivo: Proteção a gestante e lactante. A maioria das empresas privadas concedem 120 dias de licença , sendo que pela recomendação da OMS o aleitamento materno exclusivo deveria ser de no mínimo 180 dias. É praticamente impossível amamentar exclusivamente tendo uma carga de trabalho de 44 horas semanais.E com isso a imunidade do bebê fica baixa. Fora os riscos de ter que utilizar transporte público e voltar para a casa com risco de contaminar o bebê que é tão vulnerável.

    Angela Fortes Lira 07/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Protege puérperas e o bebê do covid, o aleitamento materno exclusivo também protege o bebê, aumenta sua imunidade, evitando internações , com creches fechadas, devido a pandemia, as mães não conseguem retornar ao trabalho.

    Michelle 06/08/2020
    4

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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  3. REQ 201/2023 CE

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