Enquete do PL 4107/2019

O Projeto de Lei 4107/19 prevê medidas de incentivo ao setor cacaueiro, com investimento em pesquisa, aprimoramento na cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate, inclusive na merenda escolar. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia o papel da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac). A proposta é de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e altera a Lei 13.710/18, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. O projeto inclui novas diretrizes na política de incentivo, como melhoria do padrão de qualidade do cacau, desburocratização das normas relacionadas à produção e comercialização, e criação de um fundo nacional de apoio a pesquisas. Entre os instrumentos da política de incentivo, a proposta prevê a implementação de uma linha de crédito oficial (ou seja, de bancos públicos) para a produção, industrialização e comercialização de cacau e derivados. Atualmente, a Lei 13.710/18 prevê apenas uma linha de crédito para o setor. Novas atribuições O projeto determina que a Ceplac ficará responsável pela elaboração e implementação do planejamento estratégico quinquenal do cacau, com a colaboração de outras instituições governamentais e segmentos da cadeia produtiva. A comissão também atuará na definição da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. A medida representa uma mudança no perfil do órgão, que hoje atua basicamente com pesquisa e extensão rural. A Ceplac integra a estrutura do Ministério da Agricultura. O texto estabelece também que a oferta de linhas de crédito para a produção e industrialização diferenciada do cacau de qualidade será associada à disponibilização de assistência técnica e extensão rural por meio da Ceplac. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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