Enquete do PL 1588/2020

O Projeto de Lei 1588/20 determina que a atenuante da sanção administrativa aplicada às empresas envolvidas em corrupção somente beneficiará as que possuírem sistema interno de integridade certificado por gestor independente. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Também conhecidos como compliance empresarial, os sistemas de integridade são mecanismos e procedimentos internos de respeito às normas e combate a irregularidades. O projeto altera a Lei Anticorrupção. A norma prevê que a sanção administrativa aplicada às empresas deverá levar em consideração, como circunstância atenuante da pena, a existência de compliance, mas sem exigir a certificação externa. A proposta é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelo Senado em fevereiro. Incentivo Anastasia alega que o ritmo de implantação dos sistemas de integridade ainda é lento no Brasil, mesmo após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, que deu estímulos à adoção da medida. Com a proposta, ele espera criar um incentivo para a disseminação do compliance empresarial. O texto em análise na Câmara estabelece que o gestor dos sistemas de integridade terá como funções básicas: gerir o compliance de forma autônoma; atuar nas interações entre a empresa e as autoridades públicas; e manter atualizada e disponível a documentação relevante sobre os sistemas internos adotados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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