Enquete do PL 1580/2020
Projeto de Lei 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a suspensão prevista deverá ser fixada em edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento. Flordelis aponta prejuízo para os candidatos, que perderão a chance de ser nomeados em razão da paralisação das atividades no País, caso sejam mantidos os prazos de validade. Ela lembra que diversos concursos públicos foram adiados e muitos voos, cancelados, impedindo estudantes de participar de determinadas fases dos exames. “Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar. A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade. Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.