Enquete do PL 1473/2020

Resultado

Resultado final desde 03/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 2%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 2.831 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

O CORTE DE SALÁRIO DEVE SER PARA OS SERVIDORES E MEMBROS DE TODOS OS 3 PODERES. HÁ VÍCIO DE INICIATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA CORTE DE OUTROS PODERES. PARA SAIR DA PURA RETÓRICA DEVERIA SER FEITO UM PACTO FEDERATIVO COM O COMPROMISSO EFETIVO DE TODOS OS PODERES.

Denise AREA LEAO BARRETO 03/04/2020
3

Honorários verba privada

Marcos Melo 06/04/2020
55

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 587 encontrados.

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  • Ponto positivo: Nenhum profissional deve ter vantagens exageradas. Igualdade a todos é importante.

    Rodolfo Vaz 24/09/2020
    0
  • Ponto negativo: HONORÁRIOS, com ou sem parcela base de vencimentos são a forma mais adequada de REMUNERAÇÃO PELO MÉRITO E ESFORÇO do profissional. Além do que, defender e assessorar a União e suas mais de 150 autarquias não é tarefa fácil, sendo a melhor maneira de atrair profissionais qualificados.

    Eduardo Fernandes de Oliveira Oliveira 23/04/2020
    0
  • Ponto negativo: O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos. Além disso, é uma medida que não traz efetividade ao combate ao COVID-19.

    Ricardo Prata 22/04/2020
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  • Ponto negativo: Não é justo os Advogados Públicos perderem parcela significativa de sua remuneração, quando sua atuação proporciona uma economia/arrecadação de bilhões ao Estado Brasileiro. Considerando, igualmente, que os subsídios e honorários recebidos não ultrapassam o teto do funcionalismo público. “O Presidente da República já se comprometeu a não sacrificar seus agentes públicos”. “Os Advogados Públicos não podem pagar esse pato sozinho”

    RICARDO AFONSO DOS SANTOS SILVA 21/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Trata-se de tentativa de apropriação de recursos de natureza privada. O recebimento de honorários pelos advogados públicos, pagos pela parte derrotada no processo, somente ocorre em caso de êxito no resultado da demanda em favor do Poder Público, o que vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa e das modernas técnicas de gestão pública.

    Luis Henrique Assis Nunes 20/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Honorários advocatícios servem para honrar o trabalho técnico de causídicos desde a Roma Antiga. Se se pretende acabar com essa verba por entender que advogados públicos gozam de salário, teriam de acabar com os honorários dos advogados empregados. Se, enfim, acreditam que essa verba não é devida, acabem com tais condenações nas causas contra entes públicos. Se apropriar desse dinheiro pra qualquer outra finalidade equivale à criação de tributo extraordinário, inconstitucional e anômalo.

    LUCAS MATEUS GONÇALVES LOUZADA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta não atende ao interesse público. Os honorários de sucumbência são oriundos de verba privada, decorrentes de condenação em processos judiciais nos quais a administração sagrou-se vencedora, graças à atuação diligente da advocacia pública. Trata-se de importante meio de aprimoramento da defesa dos órgãos públicos. Basta analisar criteriosamente o desempenho da AGU, para perceber a irrefutável importância da destinação desses honorários a seus membros.

    Antonio Augusto de Siqueira 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários não implicam em gasto de dinheiro público e são pagos pela parte sucumbente na demanda, pelo que são verba privada. Também, já ficou comprovado o aumento do êxito nas ações em favor da Fazenda Pública decorrente do desempenho dos advogados públicos, gerando economia para os cofres públicos e provocando a diminuição da desigualdade remuneratória entre as demais funções essenciais à justiça.

    Sheila 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta ignora que os honorários são direito indisponível e de caráter alimentar do advogado, e, como tanto, decorre do mérito de seu trabalho pessoal e não deve ser redirecionado para subsidiar políticas públicas.

    CÉSAR AZAMBUJA 17/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas privadas (pagas pelo particular) e foram implantados para substituir REAJUSTES ANUAIS dos SALARIOS dos advogados públicos. Haverá GRANDE EVASÃO das carreiras de DEFESA DA UNIÃO com a aprovação dessa lei, pois, os salários dos advogados públicos serão inferiores ao de analista judicial , como ocorreu em 2005, quando mais de 70% dos procuradores deixaram os cargos, o que causou grande prejuízo para o cofres públicos. Ou seja, uma economia BURRA

    karina Berneba 17/04/2020
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