Enquete do PL 1405/2020

O Projeto de Lei 1405/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A suspensão prevista abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor da matéria, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), espera minimizar os prejuízos aos estudantes aprovados em um concurso público “neste momento de incertezas quanto ao futuro”. “Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera ainda o parlamentar. Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública. Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

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