Enquete do PL 1402/2020

O Projeto de Lei 1402/20 concede adicional de insalubridade, em grau máximo, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias que atuem na prevenção e no combate do novo coronavírus. O texto é do deputado Luiz Nishimori (PL-PR). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei dos Agentes Comunitários de Saúde, que hoje já assegura o adicional aos agentes que trabalham de forma habitual e permanente em condições insalubres, calculado sobre o vencimento ou salário-base. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa esse adicional em 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme as atividades se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade. Luiz Nishimori argumenta que os agentes de saúde têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde. “Esses heróis, além das longas jornadas e do estresse emocional decorrente do risco de contágio, tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, afirma.

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