Recomposição do fluxo de caixa da empresa com a liberação de metade do valor ou recebível, recompondo-se a garantia de forma gradativa de 6 a 36 meses.
Enquete do PL 1397/2020
Resultado
Resultado parcial desde 02/04/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 28 | 42% |
Concordo na maior parte | 5 | 7% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 4 | 6% |
Discordo totalmente | 30 | 45% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O Projeto institui uma moratória da dívida das empresas por 120 dias, ao menos. O “período de suspensão legal” de pelo menos de 30 dias (art. 5o) e o período de negociação preventiva (que permite suspensão por mais 90 dias - art. 6o) não impõem nenhuma contrapartida de boa-fé do devedor. Logo, todo devedor se utilizará dele porque representa efetivamente uma moratória de 120 dias. A partir da sua publicação, as empresas serão estimuladas a deixar de pagar suas
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto positivo: Previsão de uma etapa prévia para evitar a judicialização dos pedidos de proteção do negócio.
Silvio Dagoberto Orsatto 17/06/20201 -
Ponto negativo: O artigo 3º retira o risco da atividade empresarial e o joga sobre aquele que contrata com o empresário.
Eduardo Silva Bitti 04/06/20200 -
Ponto negativo: A penalização de um segmento e a interferência do estado no livre comércio.
Marcino Fernamdes 21/05/20202 -
Ponto negativo: Se aprovado em regime de urgência, sem debate em comissões, o PL 1.397/20 pode gerar perdas à sociedade da ordem de R$ 1 trilhão. Empresas, mesmo as não afetadas pela pandemia, serão estimuladas a deixar de pagar suas dívidas. Ninguém pagará ninguém, e todos perderão.
Denis CC 21/05/20203 -
Ponto negativo: O Projeto institui uma moratória da dívida das empresas por 120 dias, ao menos. O “período de suspensão legal” de pelo menos de 30 dias (art. 5o) e o período de negociação preventiva (que permite suspensão por mais 90 dias - art. 6o) não impõem nenhuma contrapartida de boa-fé do devedor. Logo, todo devedor se utilizará dele porque representa efetivamente uma moratória de 120 dias. A partir da sua publicação, as empresas serão estimuladas a deixar de pagar suas
Silvia de Toledo Fagnani 19/05/20208 -
Ponto positivo: Evitará o colapso do sistema judiciário, trará segurança jurídica aos agentes econômicos, visto que a inadimplência dos eventuais acordos firmados transformarão estes em título executivo judicial!
Altino Luiz Lemos 04/05/20204 -
Ponto negativo: Não ter permitido a apresentação de novo plano para quem está em RJ, mas ainda não teve plano aprovado e está no meios das Assembleias de Credores. Certamente, os credores não concordarão facilmente essa mudança.
Juliana Ferreira Morais 16/04/20201 -
Ponto positivo: A criação da negociação preventiva evitando a RJ de imediato e a possibilidade de apresentação de novo Plano pra quem já está em RJ
Juliana Ferreira Morais 16/04/20205 -
Ponto positivo: Projeto imprescindível, mas que somente terá relevância se correr contra o tempo, razão pela qual teria que ter um trâmite acelerado.
Marcelo Andreatta 14/04/20206 -
Ponto positivo: Recomposição do fluxo de caixa da empresa com a liberação de metade do valor ou recebível, recompondo-se a garantia de forma gradativa de 6 a 36 meses.
Alexander Froemming 07/04/20206