Enquete do PL 1383/2020

O Projeto de Lei 1383/20 autoriza a utilização da ozonioterapia como tratamento médico complementar, em todo o território nacional, para os casos em que for constatada a Covid-19 Ozonioterapia é um procedimento que consiste na aplicação dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias, como intravenosa ou intramuscular, com objetivo terapêutico. Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) destaca que não há qualquer evidência científica relacionada à efetividade da ozonioterapia na prevenção ou tratamento para o novo coronavírus. “Entretanto, possibilitar que a comunidade médica utilize o tratamento quando julgar necessário pode ser benéfico, afinal, essa terapia vem sendo cada vez mais estudada com intuito de auxiliar em tratamentos de feridas extensas, infecções fúngicas, bacterianas e virais, lesões isquêmicas e várias outras afecções, tendo se mostrado muito eficaz na maioria dos casos”, afirma. Critérios Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1383/20 estabelece que a ozonioterapia só poderá ser realizada a partir de indicação médica e desde que observados os seguintes critérios: o tratamento só poderá ser aplicado a partir de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); os riscos da utilização deverão ser informados ao paciente ou, diante da impossibilidade, aos seus familiares; o tratamento só poderá ser prescrito na modalidade de tratamento complementar. Visão do CFM Já tramita na Câmara o PL 9001/17, do Senado, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o País. O Conselho Federal de Medicina (CFM) alertou, em nota pública, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares. Para o conselho, apesar de praticada em diferentes países, a ozonioterapia ainda carece de garantias de eficácia e segurança. Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o CFM proíbe aos médicos a prescrição desse tipo de tratamento dentro dos consultórios e hospitais. A exceção pode acontecer em caso de participação dos pacientes em estudos de caráter experimental, com base em protocolos clínicos e critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. O intuito é assegurar aos participantes das pesquisas: suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a garantia de sigilo e anonimato; e a gratuidade do acesso ao procedimento. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei?

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