Enquete do PL 1349/2020

O Projeto de Lei 1349/20 estabelece uma contribuição extra de 30% sobre o lucro líquido dos bancos durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que, além da atual Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 15%, as instituições financeiras passem a contribuir temporariamente com alíquota extra. Os recursos arrecadados com a CSLL são usados para financiar políticas públicas da Seguridade Social, que envolve gastos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Autor do projeto, o deputado João H. Campos (PSB-PE) defende a necessidade de o Parlamento se posicionar contra agendas e práticas que culpam empregados, trabalhadores e servidores por problemas que não criaram. "O País vive uma das maiores crises econômicas da história e esse quadro é agravado pela imensa proliferação de casos de Covid-19. É, portanto, essencial que aqueles que podem contribuir mais assim o façam, em prol das melhores soluções para esta pandemia.”, disse Campos, destacando que o lucro dos bancos no ano de 2019 foi de aproximadamente R$ 120 bilhões. Atualmente, a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. Em 2016, o governo Dilma chegou a estabelecer alíquota de 20% para os bancos, mas a regra perdeu validade em 31 de dezembro de 2018, fazendo com que a alíquota voltasse para 15%.

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