Enquete do PL 1344/2020

O Projeto de Lei 1344/20 autoriza a União a conceder subvenção econômica às microempresas e microempreendedores individuais de aplicativos de entrega e transporte no valor de até R$ 3.135,00 por empregado, para fins de custeio de sua folha de pagamento durante os meses de abril, maio, junho e julho do ano de 2020. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a subvenção será realizada por meio de concessão de empréstimos a fundo perdido. Como contrapartida, a empresa beneficiária ficará impedida de reduzir o número de funcionários contratados. Apresentado pelo deputado João H. Campos (PSB-PE), o texto autoriza a União a transferir até R$ 66,8 bilhões do Tesouro Nacional aos bancos públicos para a execução da medida. Além disso, autoriza os bancos públicos a operar linha de crédito para custeio de despesas fixas dessas microempresas até o montante de R$ 240 bilhões. O crédito a ser concedido por CNPJ será de até R$ 60 mil para o custeio de despesas fixas nos meses de abril, maio, junho e julho. Aluguéis O projeto também prevê desconto de 30% no valor do aluguel em contratos de locação de imóveis comerciais urbanos contraídos por esses microempreendedores individuais ou microempresas enquanto durar o estado de calamidade pública. Proíbe ainda o despejo e as execuções hipotecárias por não pagamento de aluguel neste período. Seguro-desemprego Além disso, o texto prevê pagamento de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a microempreendedores individuais e trabalhadores de aplicativos digitais de transporte e entregas durante o estado de calamidade pública, desde que não façam jus ao benefício da renda básica de cidadania emergencial. Prevê também pagamento do benefício por incapacidade temporária - o chamado auxílio-doença - para os trabalhadores diagnosticados com Covid-19. Por fim, a proposta suspende as parcelas a vencer de contratos de financiamento e leasing para a aquisição de veículos contraídos pelos trabalhadores de aplicativos digitais de transporte durante o período de calamidade pública. ? Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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