Enquete do PL 1237/2020

O Projeto de Lei 1237/20 isenta do do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública os idosos com idade igual ou superior a 65 anos de idade que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada a um consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção. Para o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, a medida pode ajudar na proteção do idoso e, ao mesmo tempo, incentivar a economia de energia elétrica, “tendo em vista que as famílias que se enquadram no projeto não poderão gastar mais que 300kw mensalmente para ter direito ao benefício”. ?

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