Enquete do PL 1148/2020

O Projeto de Lei 1148/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos de financiamentos imobiliários em geral e também do Programa Minha Casa, Minha Vida, pelo período que durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e por mais 60 dias após seu término. Pelo texto, a pausa será concedida mesmo que o mutuário esteja inadimplente e independerá de carência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele afirma que a crise econômica decorrente das medidas de combate ao novo coronavírus, que incluem isolamento social, afeta não apenas o emprego e a renda das famílias, mas também seu direito à moradia. O deputado lembra ainda que a pausa moratória proposta não é novidade, sendo oferecida pela Caixa Econômica nos financiamentos habitacionais. “Entretanto, impõe condições: exige que o mutuário esteja com o contrato adimplente e que já tenha pagado pelo menos 24 parcelas desde a concessão do financiamento ou da última negociação da mesma espécie. Nossa proposta retira essa condição”, esclarece. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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