Enquete do PL 1119/2020

O Projeto de Lei 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autora da proposta, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destaca que, durante este período de suspensão de aulas, as escolas estão com seus custos reduzidos, seja com consumo de água, luz, gás, alimentação de funcionários e alunos, material de limpeza e higiene, dentre outros itens. “É justo então que neste momento de grande dificuldade que todos os brasileiros passam, em virtude desta pandemia, que estas instituições repassem a seus alunos a economia que estão tendo”, disse. A proposta prevê que as as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, apliquem o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Já aquelas que seguem calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e e outras com carga horária integral, ficarão obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.?

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