Enquete do PL 1094/2020

O Projeto de Lei 1094/20 define como essenciais os serviços de postos de gasolina à beira de rodovias estaduais e federais. Pela proposta, da deputada Alê Silva (PSL-MG), entram na definição serviços de lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousadas, borracharias e oficinas mecânicas. Assim, os serviços não poderiam ser suspensos ou interrompidos por decreto, mesmo em situação de calamidade pública. O Executivo tem definido por decreto quais atividades e serviços são considerados essenciais, como assistência à saúde, telecomunicações e internet, segurança pública e privada, entre outros. Em normas posteriores, o Executivo incluiu serviços de imprensa, atividades religiosas – como cultos - e casas lotéricas. Segundo Silva, esses serviços são responsáveis pelo atendimento e abastecimento dos moradores dessas localidades e, sobretudo, dos caminhoneiros. “O propósito é garantir a continuidade das atividades dos caminhoneiros e manter o abastecimento de serviços essenciais”, disse. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente