Enquete do PL 1068/2020

O Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa. A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment. Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública. A pena é três meses a um ano de detenção, mais multa. Também nesse caso, se a infração for praticada por agente político é qualificada como crime de responsabilidade. O texto ainda inclui agravante de pena em um terço caso a infração seja executada por psicólogo, nutricionista ou veterinário. Atualmente, o agravante só vale para médico, farmacêutico, dentista e enfermeiro. Na justificativa do projeto, os deputados defenderam a necessidade de regras de vigilância sanitária mais rígidas para locais públicos e na educação da população. “O acato imediato e total às orientações sanitárias emitidas pelo Poder Público pode garantir a contenção de doenças contagiosas, salvando vidas e gerando menor impacto sobre a economia nacional”, diz o documento. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente