Enquete do PL 1000/2020

O Projeto de Lei 1000/20 determina que governo federal, estados e municípios elaborem um plano para enfrentamento do novo coronavírus (Covid -19) nas favelas e periferias brasileiras. O texto obriga o poder público a garantir o fornecimento de água, cestas básicas, material de higiene e desinfecção; a realizar campanhas educativas; e a montar equipes multidisciplinares para atender à população. O autor da proposta, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), disse que a medida vai garantir condições para que as comunidades enfrentem a pandemia. Ele destacou que já há muitas reclamações sobre falta de água e acesso a insumos básicos. Disse ainda que o isolamento social é inviabilizado pela densidade demográfica nas favelas. "A favela resiste e apresenta alternativas concretas para vencer a pandemia, e esse projeto acompanha as demandas daqueles que estão construindo o enfrentamento ao coronavírus nos territórios brasileiros", disse. Água para moradores O texto proíbe racionamentos ou corte no abastecimento dos bairros e assentamentos ocupados por população de baixa renda, independente das condições geográficas. Se a medida for necessária por razões técnicas, a companhia de água da região deverá assegurar o fornecimento de água por outros meios. O governo também deve facilitar aos moradores acesso a caixas d'água ou outros meios de armazenamento. O Poder Público deverá investir na construção de sistema que garanta a distribuição de água nas localidades de difícil acesso e, enquanto as obras não estiverem prontas, garantir a essas populações o fornecimento de água por outros meios. Produtos básicos O texto também obriga as autoridades a distribuir, de forma gratuita ou periódica, para a população de favelas e bairros de baixa renda: sabão ou sabonete; álcool em gel 70%; detergente; e água sanitária. Os moradores também deverão ser informados sobre ações necessárias ao combate à disseminação do vírus, sobre sintomas, e políticas para atendimento. Pousadas para quarentena O texto autoriza autoridades a usar de pousadas e hotéis para garantir o isolamento das pessoas do grupo de risco ou de pessoas infectadas sem condições de respeitar as regras do Ministério da Saúde sobre a quarentena. Os estabelecimentos serão indenizados. O Poder Público também poderá utilizar frotas de veículos de empresas particulares para locomoção de pessoas do grupo de risco ou infectados. Custos As medidas serão custeadas por créditos extraordinários da União, dos Estados, e dos Municípios. E a organização das ações será feita de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente