Enquete do PL 906/2020

O Projeto de Lei 906/20 dispensa as atividades econômicas da área de saúde de quaisquer atos de liberação, a fim de facilitar seu desenvolvimento durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus. Para tanto, passa a considerá-las como sendo de baixo risco, nos termos da Lei de Liberdade Econômica. A proposta lista diversas atividades que terão seu exercício desburocratizado. Entre elas, os serviços médicos e de fisioterapia, a construção de hospitais, a pesquisa em saúde e a fabricação de medicamentos. Pelo texto, as solicitações relativas às atividades de saúde terão prioridade na junta comercial e nos demais órgãos e entidades públicas. A proposta, dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Paulo Ganime (Novo-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Eles defendem que, em caráter emergencial, durante a crise do coronavírus, devem-se parar de exigir no Brasil previamente os documentos para a instalação, por exemplo, de um hospital. “São documentos como alvarás, certidões e registros. Mais importante não é a burocracia prévia, mas possibilitar urgentemente expandir os serviços na área de saúde”, afirmam os deputados na justificativa do projeto. Eles acrescentam que, mesmo sem burocracia quanto aos atos prévios de liberação, os órgãos públicos deverão continuar a monitorar e controlar as atividades de saúde. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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