Enquete do PL 864/2020

Resultado

Resultado final desde 24/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 80%
Concordo na maior parte 3 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Redução do custo final do produto e maior rapidez em introduzir novos produtos no mercado. Os consumidores agradecem. Essa deve ser uma prática adotada por todos os regulamentadores brasileiros que é utilizada amplamente nas nações desenvolvidas, que é a incorporação de normas por referência. Essa iniciativa deve permanecer pois essa iniciativa aumentará o fluxo comercial do país.

Rafael Vinicius Lima 26/03/2020
4

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Os registros efetuados pelo FDA e CE são extremamente sérios e são utilizados critérios técnicos para serem utilizados pelos profissionais de saúde destes países. A Anvisa é exageradamente burocrática, lenta, fechada que neste formato dificulta e não ajuda neste momento de necessidade de atendimento aos profissionais de saúde como também aos seus usuários

    KLEBER DA SILVA BAPTISTA JUNIOR 23/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Reconhece que os critérios internacionais são igualmente exigentes e seguros, e que a validação pelo órgão nacional é um ponto secundário que poderá ser suprido posteriormente sem perder tempo. É também incentivo aos importadores para dedicarem-se à busca desses produtos essenciais nesse momento.

    Priscila Simas 06/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Redução da burocracia para novos entrantes no mercado brasileiro; Incentivo a novos empreendedores nacionais, que vê a Anvisa como uma dificuldade e não uma incentivadora da indústria nacional; Emergência/Urgência é tudo neste momento delicado pela qual a Humanidade atravessa.

    Cristina Aparecida Andrade Raymundo Gaiotto 02/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Redução do custo final do produto e maior rapidez em introduzir novos produtos no mercado. Os consumidores agradecem. Essa deve ser uma prática adotada por todos os regulamentadores brasileiros que é utilizada amplamente nas nações desenvolvidas, que é a incorporação de normas por referência. Essa iniciativa deve permanecer pois essa iniciativa aumentará o fluxo comercial do país.

    Rafael Vinicius Lima 26/03/2020
    4

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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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