Enquete do PL 857/2020

O Projeto de Lei 857/20 determina que, em caso de pandemias, todo e qualquer gasto com comunicação ou publicidade de órgãos públicos da administração direta e indireta deverão ser destinados exclusivamente a campanhas de prevenção e combate ao surto. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A adoção de medidas emergenciais e a informação são essenciais para evitar novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública”, disse o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Conforme a proposta, a determinação deverá entrar em vigor desde a confirmação do primeiro caso de vítima da pandemia no País até os 90 dias subsequentes à declaração de controle do surto pelo Ministério da Saúde. Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei

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