Enquete do PL 808/2020

O Projeto de Lei 808/20 criminaliza quem expuser pessoa a situação de risco de contaminação por doença contagiosa por meio de divulgação de conteúdo na internet. A pena, de reclusão de seis meses a dois anos, vale mesmo se a mensagem for destinada ao público em geral. A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), altera o Código Penal para inibir a disseminação de informações que promovam exposição a doença contagiosa, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus. A mesma pena será aplicada para quem induzir ou instigar outra pessoa a se autolesionar, se automutilar, se suicidar e se expor a situação de risco de vida, também devido a divulgações online. Juizado especial O texto prevê ainda que sejam acionados os juizados especiais para bloquear conteúdos que instiguem expor alguém a situação de risco de contaminação. Para Guimarães, é necessária uma maior responsabilização de quem dissemina conteúdos, especialmente pela internet, para práticas que potencialmente podem gerar lesões graves. “O surto da Covid-19 tem encontrado na desinformação uma arma poderosa para o seu agravamento”, disse. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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