Enquete da MPV 925/2020

Resultado

Resultado final desde 20/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 40%
Concordo na maior parte 3 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 19%
Discordo totalmente 8 30%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo em dar o prazo de 12 meses para as empresas de aviação efetuarem o reembolso, porém sem cobrança de multas ou taxas.

Igor Lessa Vieira 03/06/2020
3

Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

Chandro Coelho 04/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ela é unilateral e não avalia os casos individuais dos consumidores que por exemplo, também foram prejudicados pela crise e ficaram desempregados

    Glaucia Buarque 09/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Cobrança de penalidades para quem pede ressarcimento é simplesmente absurdo. O consumidor não cancelou por vontade propria, se meu filho estará estudando fora do País nos próximos 5 anos, a viagem foi programada em um período em que poderíamos ir juntos e com a pandemia não será possível mais. É justo cobrar penalidades ?

    Leo Horta 08/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A medida ignora todos os direitos do consumidor, buscando somente defender os interesses das companhias aéreas.

    Luisa Macedo 07/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Salvar milhares de empregos

    Joao Santos 07/07/2020
    1
  • Ponto positivo: Ajuda as Cia Aereas é necessário para que não tenhamos problemas de falencia dessa empresas, por ventura ficando na mão de apenas uma empresa

    Caio Gianotti 07/07/2020
    1
  • Ponto negativo: Não se pode rasgar a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.E nem a resolução ANAC 400/16,da noite para o dia,para defender os interesses das companhias aéreas,em detrimento a Defesa do Consumidor.O que está acontecendo com este País?As empresas oferecem a passagem,você compra se programa,e cerca de 30 dias antes já não vendem mais porque cancelaram os voos e ficam com seu dinheiro por 12 meses?Tornar isso uma legalidade é um ABSURDO!!Estão empurrando o povo para o judiciário.Para que isso?

    valdir cavazzan dornelas 23/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Melhorar a redação do §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. Pois, muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Trazer mais flexibilização para a remarcação de passagens aéreas para consumidores e Cia Aéreas. Alterar o §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. devido a muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.

    Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Ignora todos os direitos do consumidor. Infelizmente, a parte mais fraca da relação vai financiar empresas bilionárias. Se o consumidor tiver problemas financeiros, sofra com o anatocismo praticado pelos bancos no Brasil. Agora, as áreas., crédito free. Obrigado, mais uma vez, a bela iniciativa do nosso péssimo executivo.

    Tiago A Agostinho 22/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece

    Chandro Coelho 04/06/2020
    2

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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  3. PL 85/2024

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  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

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