Concordo em dar o prazo de 12 meses para as empresas de aviação efetuarem o reembolso, porém sem cobrança de multas ou taxas.
Enquete da MPV 925/2020
Enquete encerrada em 19/08/2022
Resultado
Resultado final desde 20/03/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 11 | 40% |
Concordo na maior parte | 3 | 11% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 5 | 19% |
Discordo totalmente | 8 | 30% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece
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Ponto negativo: Ela é unilateral e não avalia os casos individuais dos consumidores que por exemplo, também foram prejudicados pela crise e ficaram desempregados
Glaucia Buarque 09/07/20200 -
Ponto negativo: Cobrança de penalidades para quem pede ressarcimento é simplesmente absurdo. O consumidor não cancelou por vontade propria, se meu filho estará estudando fora do País nos próximos 5 anos, a viagem foi programada em um período em que poderíamos ir juntos e com a pandemia não será possível mais. É justo cobrar penalidades ?
Leo Horta 08/07/20200 -
Ponto negativo: A medida ignora todos os direitos do consumidor, buscando somente defender os interesses das companhias aéreas.
Luisa Macedo 07/07/20200 -
Ponto positivo: Salvar milhares de empregos
Joao Santos 07/07/20201 -
Ponto positivo: Ajuda as Cia Aereas é necessário para que não tenhamos problemas de falencia dessa empresas, por ventura ficando na mão de apenas uma empresa
Caio Gianotti 07/07/20201 -
Ponto negativo: Não se pode rasgar a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.E nem a resolução ANAC 400/16,da noite para o dia,para defender os interesses das companhias aéreas,em detrimento a Defesa do Consumidor.O que está acontecendo com este País?As empresas oferecem a passagem,você compra se programa,e cerca de 30 dias antes já não vendem mais porque cancelaram os voos e ficam com seu dinheiro por 12 meses?Tornar isso uma legalidade é um ABSURDO!!Estão empurrando o povo para o judiciário.Para que isso?
valdir cavazzan dornelas 23/06/20201 -
Ponto negativo: Melhorar a redação do §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. Pois, muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.
Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/20201 -
Ponto positivo: Trazer mais flexibilização para a remarcação de passagens aéreas para consumidores e Cia Aéreas. Alterar o §1º do Art. 3º para: 18 meses a partir da data do voo contradado, ou seja data do embarque. devido a muitas Agencias e Cias Aéreas estão considerando atualmente a data da Emissão do Bilhete, o que claramente trás prejuízos Diretos ao consumidor.
Jean Patrick Arruda Medeiros 22/06/20201 -
Ponto negativo: Ignora todos os direitos do consumidor. Infelizmente, a parte mais fraca da relação vai financiar empresas bilionárias. Se o consumidor tiver problemas financeiros, sofra com o anatocismo praticado pelos bancos no Brasil. Agora, as áreas., crédito free. Obrigado, mais uma vez, a bela iniciativa do nosso péssimo executivo.
Tiago A Agostinho 22/06/20201 -
Ponto negativo: Um absurdo as cias aéreas gastarem um ano para devolver o valor pago. O consumidor NÃO pode financiar a má gestão das mesmas; o consumidor também foi afetado pela COVID19. Estou tentando há dois meses um estorno junto a cias aéreas e não consigo pq empresas alegam estarem cumprindo essa famigerada MP; essa MP fere o CDC e normas da ANAC. Prezados congressistas; obriguem as empresas devolverem o dinheiro das passagens imediatamente; muitas estão em recuperação judicial e se falarem NÃO vamos rece
Chandro Coelho 04/06/20202