Enquete do PL 747/2020

O Projeto de Lei 747/20 dispensa a produção de álcool em gel de quaisquer atos de liberação, a fim de desburocratizar sua fabricação. Para tanto, passa a considerar esta e todas as atividades relativas ao produto, como distribuição, venda e transporte, como sendo de baixo risco, nos termos da Lei de Liberdade Econômica. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Vinicius Poit (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Alexandre Padilha (PT-SP) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Na avaliação dos deputados, o controle prévio da atividade produtiva – baseado em certidões, licenças, alvarás e autorizações – não é garantia de qualidade dos bens e produtos a serem ofertados para a sociedade. No caso do álcool em gel, eles reclamam que, diante da pandemia do novo coronavírus, o produto utilizado para desinfetar mãos não esteja disponível no mercado conforme aumenta a demanda por ele. “Uma razão importante é que esse produto só pode ser fabricado por um grupo específico de indústrias: os fabricantes de cosméticos”, apontam. “De acordo com a regra vigente, tais fabricantes devem ser previamente autorizados pela Anvisa. Além disso, a aquisição da principal matéria-prima para fabricação do álcool em gel – o etanol – só pode ser realizada a partir de fornecedores previamente autorizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Na prática, a regulação criou uma reserva de mercado, uma espécie de barreira a novos fornecedores”, lembram os autores. Os seis deputados acreditam que o mercado externo poderia ser um supridor de etanol, mas isso esbarraria na necessidade de o importador também precisar de autorização prévia da ANP. Leis alteradas A proposta altera a Lei da Anvisa, para determinar que a agência não poderá exigir qualquer licença ou autorização para o exercício e o funcionamento de atividades econômicas de baixo risco. Atualmente, compete à Anvisa controlar e fiscalizar saneantes destinados à higienização e à desinfecção em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos. Em outro ponto, o projeto altera a Lei da Agência Nacional do Petróleo, com o mesmo objetivo. O texto garante que cosméticos, antissépticos e produtos de saneamento e de higienização não estarão sujeitos à regulação e à autorização pela ANP. Além disso, a compra de etanol para produção de álcool em gel poderá ser feita de qualquer fornecedor, no mercado interno ou externo, sem a necessidade de ser um agente autorizado pela ANP. Revogação Por fim o projeto revoga, na Lei da ANP, um parágrafo que trata de exigências relativas à autorização para o exercício de atividades da indústria de biocombustíveis. Assim, a empresa interessada poderá ser dispensada de estar regular perante a Fazenda e de apresentar licença ambiental. Para os autores do projeto, não deve ser atribuição do órgão regulador da indústria do petróleo, do gás e dos biocombustíveis a fiscalização da regularidade fiscal, nem atestar se o empreendedor atendeu às exigências ambientais. Essas atribuições, dizem, competem a outros órgãos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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