Enquete do PL 694/2020

Dois projetos de lei que aliviam dívidas de hospitais para ajudar no combate ao coronavírus tramitam na Câmara dos Deputados. Uma das propostas – o PL 1266/20 – prevê o parcelamento dos débitos das santas casas de Misericórdia e dos hospitais de natureza filantrópica quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários. Segundo a proposta, a taxa de juros do parcelamento será estabelecida com base na taxa básica de juros da economia (Selic), não podendo ultrapassar seu teto. O prazo será de dez anos, e as entidades terão um ano de carência para começar a pagar. O autor do projeto, deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), argumenta que essas entidades são responsáveis por boa parte da assistência hospitalar da população brasileira, mas que enfrentam dificuldades financeiras. “Outro problema é a defasagem do teto do SUS, que repassa em média apenas R$ 62 de cada R$ 100 investidos”, aponta. Certidão negativa Já o Projeto de Lei 1255/20 suspende a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer certidões negativas de débitos ou relativas à Dívida Ativa da União dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão valerá a partir da publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei, e enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que apresentou a matéria, diz que a medida possibilitará a redução da taxa de juros de contratos de prestadores de serviços de saúde com o SUS, permitindo também um melhor combate à pandemia. Segundo informações de associações de hospitais citadas pelo parlamentar, hoje esses juros não são reduzidos se não forem apresentadas certidões negativas de débitos. “A redução das taxas de juros oportuniza o aumento do fluxo de caixa dos prestadores de serviços do SUS para investimentos em ações de combate à epidemia, como contratações de profissionais e compra de equipamentos de proteção individuais, materiais e medicamentos”, afirma Westphalen. Anistia de dívidas O Projeto de Lei 694/20, por sua vez, anistia as dívidas das entidades filantrópicas de saúde que aumentarem, em pelo menos 30%, a capacidade dos leitos dos Centros de Terapia Intensiva (CTI). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os hospitais também devem comprovar capacidade técnica para aumentar em 50% a média de atendimentos médicos. Além disso, deverão colaborar com as demandas do Ministério da Saúde, como exames laboratoriais, estruturas de cuidados de enfermagem e área de isolamento de pacientes. Autor do projeto, o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) disse que o fortalecimento dos hospitais filantrópicos contribui para ampliar a rede de atendimento nacional às vítimas da Covid-19. “A ampliação da capacidade dos leitos nos CTI é quesito essencial, uma vez que tende a evitar um colapso Sistema Único de Saúde, dada a insegurança da proporção de infectados nos próximos meses”, disse.

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