Enquete do PL 680/2020

O Projeto de Lei 680/20 permite a flexibilização do calendário letivo em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves e emergenciais. Asseguradas as cargas horárias mínimas anuais e os conteúdos previsto, será possível descumprir a exigência de no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar. A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). O texto determina que o poder público deve garantir a continuidade de programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, desde que em formato que não represente ampliação do risco epidemiológico que atinja a vida humana. Rosário afirma que a medida vai permitir a reorganização da carga horária obrigatória em outros quantitativos de dias ou atividades, diante do cenário de escolas fechadas contra a disseminação do coronavírus. "Entendemos que, excepcionalmente, as 800 horas anuais de ensino podem ser cumpridas por meio de atividades escolares que possam ser realizadas além da sala de aula, a domicílio, como leituras, pesquisas, exercícios individuais ou atividades em grupo Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente