Enquete do PL 672/2020

O Projeto de Lei 672/20 institui a eleição direta para escolha dos membros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O mandato será de quatro anos para titulares e suplentes, permitida uma recondução consecutiva por igual período. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.316/75, que criou os conselhos federal e regionais de fisioterapia e terapia ocupacional. As regras para a autarquia federal deverão ser aplicadas igualmente nas congêneres de âmbito estadual. “A Lei 6.316/75, editada no período ditatorial, prevê a via indireta na eleição para os conselhos, o que não se coaduna com a redemocratização nas últimas décadas”, disse a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “Não define, ainda, limite para reeleições.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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