Enquete do PL 513/2020

Resultado

Resultado parcial desde 04/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 177 56%
Concordo na maior parte 6 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 131 41%

O que foi dito

Pontos mais populares

Gerar eletricidade próximo aos centros de consumo a partir de resíduos, possibilitando dar descarte correto ambientalmente seguro e sem riscos para saúde da população.

Maria Luisa 20/06/2020
4

Centralização de um único setot atividade em detrimento de um trabalho q vem sendo realizado entre pequenos, médios e grandes recicladores. Além de não colaborar com diminuição de consumo de recursos naturais ..

Dionisio Alberto 17/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 56 encontrados.

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  • Ponto negativo: Extremamente tóxico para o meio ambiente e para o ser humano

    Fernando OKjin 09/09/2020
    2
  • Ponto positivo: Na Europa deu certo, porque aqui não daria? Basta a boa vontade dos nossos governantes e mais instrução para o povo sobre o assunto.

    Cécile Siber 14/07/2020
    0
  • Ponto negativo: só vai beneficiar as grandes empresas,deixando fora os cantadores!

    Juracir Gomes 29/06/2020
    2
  • Ponto positivo: Valorização energética é fundamental em qq política de GIRS. Não colide com outras opções de valorização, nem com a coleta seletiva, como prova países com maior reciclagem no mundo. Modernizou hierarquia de gestão de RSU. Clarificou importância aterro sanitário. No entanto devem ser corrigidos conceitos: compostagem é p/ definição aeróbia. Não há compostagem anaeróbia, é Digestão Anaeróbia. No art3 biodigestão aeróbia é compostagem - não gera gases, logo não pode valorizar energeticamente.

    Mário Augusto Tavares Russo 25/06/2020
    2
  • Ponto negativo: Resíduos que não sejam rejeitos e contaminados devem ser DESVIADOS DE ATERRO OU INCINERAÇÃO, para o bem do meio ambiente. Recicláveis devem ir para reciclagem; e resíduos Orgânicos devem ser compostados, como medidas prioritárias.

    Thais Negri Arizi 24/06/2020
    2
  • Ponto positivo: Gerar energia limpa

    ZILTON JOSE SA DA FONSECA 24/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Precisamos eliminar ou reduzir drasticamente os aterros sanitários no pais

    Eng Luiz Sérgio de Carvalho 24/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Dar à PNRS dispositivo para evitar que materiais que NÂO POSSAM SER RECICLADOS (por estarem inservíveis de alguma forma à cadeia de reciclagem), sejam aterrados inutilmente e perigosamente dispersos em lixões (que é a maioria dos casos após a não utilização em reciclagem).

    Andrea Perruchod 24/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Economia Circular e maior aproveitamento dos resíduos

    Elaine Amaral 24/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Tratamento termico produz energia q limpa o Meio Ambiente

    ANDRE CAMARGO 24/06/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  2. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  5. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.