Enquete do PL 466/2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.