Enquete do PL 397/2020

O Projeto de Lei 397/20 inclui no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas informações como fotografias, biometria e características físicas de adultos internados em hospitais ou acolhidos em centros de assistência social que não tenham documento de identificação e não saibam informar o próprio nome. Os dados serão divulgados pela internet. O objetivo é facilitar a identificação das pessoas. O autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), afirmou que o estado de São Paulo já divulga essas informações. Ele destaca que apenas os dados de pessoas adultas poderão ser divulgados e que as informações sobre menores de idade serão repassadas apenas às autoridades. “Apenas pessoas adultas terão suas fotos divulgadas sem autorização prévia. Nos demais casos, a divulgação de fotografias e outras informações dependerão da anuência prévia da pessoa, que pode delimitar quais informações suas serão ou não disponibilizadas no banco de dados”, informou. O parlamentar avalia que o texto supre uma lacuna do Cadastro, que reúne dados sobre os desaparecidos, mas não sobre pessoas encontradas sem identificação. O cruzamento dos dados, segundo ele, pode auxiliar no encontro dessas pessoas internadas ou acolhidas com familiares. A proposta também cria um banco de informações restrito aos órgãos de segurança com dados sobre pessoas mortas que não foram identificadas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente