Enquete do PL 313/2020

O Projeto de Lei 313/20 altera a definição de reserva extrativista para permitir a criação de animais de grande porte, como bois e búfalos, nessas unidades de conservação ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica o Sistema Nacional de Unidades Conservação (SNUC – Lei 9.985/00) para excluir do conceito de reserva extrativista a expressão “de pequeno porte”. A legislação atual define reserva extrativista como “área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte”. O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que propõe a alteração, entende que a lei atual é contraditória ao proibir explicitamente a criação de animais de grande porte e, ao mesmo tempo, garantir a prática de atividades econômicas tradicionais. Ele argumenta que mesmo antes da criação das reservas algumas comunidades tradicionais já criavam búfalos na várzea do rio Amazonas. “Assim como a presença de bovinos integra a paisagem do pantanal mato-grossense, da mesma forma, a presença do búfalo e de bovinos sempre foi parte integrante da paisagem da região onde foi criada a Reserva Extrativista Verde Para Sempre [no Pará] e isso jamais gerou, durante todas essas décadas, danos ao meio ambiente”, defendeu. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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