Enquete do PL 298/2020

O Projeto de Lei 298/20 suspende a cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos produtos importados por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e destinados ao comércio local. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre importação de bens e serviços. A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Ele afirma que pretende, com o projeto, garantir o mesmo tratamento tributário entre os produtos importados diretamente para venda no comércio local e os que são destinados à industrialização na ZFM, que hoje não pagam as duas contribuições. “A aprovação da medida impactará positivamente a atividade de turismo regional e local, introduzindo maior giro financeiro na região e na cidade e elevando os níveis de arrecadação estadual e municipal”, avalia Alberto Neto. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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