Enquete do PL 196/2020

O Projeto de Lei 196/20 permite que consórcios públicos sejam utilizados para instituir fundos para custear programas, ações e projetos de interesse público. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei dos Consórcios Públicos. Autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) lembra que a Constituição Federal prevê que os entes federativos possam atuar de forma conjunta, por meio de consórcio público, na gestão associada de serviços públicos, podendo também transferir total ou parcialmente encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Políticas públicas “A criação de consórcio público pode favorecer o planejamento intergovernamental, permitindo a articulação das políticas públicas entre os entes federativos, além de minimizar a fragmentação e racionalizar os investimentos realizados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, especialmente na implementação de programas, projetos e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios”, disse. “Assim, com a finalidade de custear programas, ações e projetos de interesse público comuns entre os consorciados é que se pretende autorizar que os consórcios públicos possam instituir fundos”, complementou. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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