Enquete do PL 131/2020

O Projeto de Lei 131/20 assegura a comunidades pesqueiras tradicionais – que têm a pesca artesanal como modo de vida – preferência para acessar e utilizar os recursos naturais presentes no território onde vivem. A proposta também garante a essas comunidades o direito de serem consultadas previamente sobre planos e decisões que afetem a gestão das superfícies de terra ou corpos d´água utilizados por elas para viver e desenvolver atividades produtivas. Enviado à Câmara dos Deputados pelo Conselho Pastoral dos Pescadores, o texto foi adotado pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), a qual cabe receber sugestões da sociedade civil organizada. “As ameaças à vida e à integridade dos territórios pesqueiros exigem que demonstremos a importância da pesca artesanal como atividade econômica fundamental para a garantia da segurança e do sustento de milhares de famílias, bem como para a conservação dos biomas e ecossistemas brasileiros”, diz uma cartilha divulgada pelo Conselho Pastoral dos Pescadores. De acordo com a proposta, caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com a coparticipação da comunidade, no prazo máximo de dois anos, identificar, delimitar, demarcar, titular e proceder à desocupação das áreas de terra e água localizadas no território de comunidades tradicionais pesqueiras. Segundo o projeto, esses territórios envolvem as áreas de pesca e coleta, as áreas de moradias, os locais de embarque e os trajetos com os barcos, os locais sagrados e as áreas necessárias à reprodução física e cultural do grupo pesqueiro. O reconhecimento como território pesqueiro, segundo o projeto, confere às comunidades tradicionais o direito de permanecerem na área delimitada por meio da concessão do direito real de uso. Tramitação O projeto deverá ser analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

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