Enquete do PL 107/2020

O Projeto de Lei 107/20 obriga as emissoras de cartões a expedir um cartão de crédito adicional por meio virtual para utilização exclusiva em transações realizadas no comércio eletrônico, sejam nacionais ou internacionais. O autor da proposta, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), ressaltou que o Brasil é o país latino-americano com maior faturamento em comércio eletrônico. Segundo pesquisa da e-Bit/Nielsen, 36% da população brasileira está inserida no consumo digital, e o cartão de crédito foi o meio de pagamento mais utilizado, com 67% das transações. Otoni de Paula explica que o aumento desses números tem sido acompanhado pelo desenvolvimento de novas plataformas virtuais, que proporcionam aos consumidores maior rapidez nas transações eletrônicas. “Porém, a vulnerabilidade do consumidor ainda é uma grave preocupação, sobretudo quando se trata de aquisições efetuadas mediante a utilização de cartão de crédito”, afirma. Requisitos de segurança Pela proposta, o cartão de crédito adicional em formato eletrônico terá numeração e código de verificação temporários e validade de curta duração. Além disso, os lançamentos feitos pelo adicional devem ser creditados ou debitados na fatura do cartão principal. O titular deve ser notificado imediatamente após a emissão do cartão virtual, e a aprovação do pagamento de transações deve ser condicionada à sua prévia confirmação, para preservar a segurança. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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