Enquete do PL 98/2020

O Projeto de Lei 98/20 torna obrigatória a oferta de programa de atividades físicas para idosos nas unidades de longa permanência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou instituições conveniadas. Segundo a Anvisa, as unidades de longa permanência são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. Pela proposta, as atividades serão elaboradas por profissionais de educação física, especificamente para pessoas com mais de 60 anos, levando em consideração as aptidões físicas e o estado de saúde dos participantes. O texto estabelece que as atividades ocorram pela manhã. O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), afirmou que cabe ao poder público a iniciativa de implementar programas de tratamento e prevenção da saúde da pessoa idosa, tanto nas unidades do SUS quanto nas unidades de longa permanência para idosos. “A prática de atividade física especificamente pensada para o idoso e supervisionada por profissionais de Educação Física atua como forma de prevenção e reabilitação da saúde do idoso, fortalecendo a resistência, o equilíbrio, a flexibilidade e a força, minimizando os efeitos deletérios do envelhecimento e das doenças crônicas”, explica Carreras. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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