Enquete do PL 94/2020

O Projeto de Lei 94/20 estabelece que o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, que é de 40% do salário total do profissional, será aplicado apenas aos clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Pelé. A norma fixou o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto. Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), essa limitação tem afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol. A proposta do parlamentar, que é ex-nadador olímpico, também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Hoje, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol. “Estudos comprovam que a idade máxima para a formação esportiva em modalidades diferentes do futebol deve ser ampliada para 23 anos, quando o atleta se encontra com plena capacitação desportiva”, afirma Lima. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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