quem está morrendo e sendo agredidos em massa são as mulheres e não os homens!
Enquete do PL 29/2020
Resultado
Resultado parcial desde 14/02/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 169 | 65% |
Concordo na maior parte | 4 | 2% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 3 | 1% |
Discordo totalmente | 84 | 32% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não há nem um ato de violência da mulher contra o homem que possa ser "classificada" como violência doméstica. Nestes casos usa-se o CP. E não há tipificação de violência doméstica nem no CP, nem em legislação correlatas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 44 encontrados.
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Ponto positivo: A proposta é ótima, a guarda compartilhada só amplia as possibilidades do agressor manter seus abusos contra a mulher. Contudo, além do sofrimento da mulher, vemos as crianças sofrendo traumas muitas vezes irreversíveis, como consequência dos abusos e das alienações feitas pelo agressor. É preciso mais agilidade na finalização deste processo e que vigore o quanto antes para proteger as mulheres e crianças que vivem nesta situação hoje.
sabrina silveira de mello 15/06/20230 -
Ponto positivo: O projeto é extremamente relevante. Um agressor (a) que é capaz de agir com violência contra um genitor do próprio filho demonstra total incapacidade para cuidar de uma criança. A guarda deve ser confiada aquele que terá condições emocionais e psicológicas de viver em sociedade. Uma pessoa que agride outra dentro de casa não tem equilíbrio nenhum. Manter a guarda compartilhada seria um risco para o menor. A guarda deve ser unilateral e o direito de visita assistido.
Malu Chaves 12/12/20222 -
Ponto negativo: Antes de ser aprovada esta lei, é necessário uma pesquisa/estudo sério e cauteloso sobre o assunto, afinal não pode o legislativo e o judiciario decidir a vida de um menor baseado apenas na palavra da vítima (genitora), afinal a Lei Maria da Penha exige apenas a palavra da vítima para condenar um homem ou deferir medidas protetivas a favor de mulheres sem a obrigatoriedade de qualquer prova concreta. importante se faz, saber da realidade brasileira sobre este tema, para depois aprovar esta lei.
WANESSA DIAS BOREGS DA SILVA 12/12/20223 -
Ponto negativo: 80% das denúncias aqui no Estado do RJ são falsas feitas pelas guerreiras, isso segundo própria juíza que atua na área. Tal absurdo se for aprovado simplesmente promoverá ainda mais a misandria contra as verdadeiras vítimas de violência doméstica, psicológica, moral, patrimonial e institucional: os homens e pais.
Ramon Xavier 07/12/20223 -
Ponto positivo: Dá solução a um problema não coberto por outras leis, o cenário de guarda compartilhada impraticável, que é situação generalizada e uma problemática, causadas tipicamente pelo próprio agressor.
Ana Paula de Campos Marsigli 26/10/20220 -
Ponto negativo: Violência doméstica, por principio, ocorre dentro lar, quando o casal se separa, por princípio, a violência cessa. Não existe uma associação de psicologia que admite misturar relação parental com relação conjugal assim como não admite a suposta existência de uma índole violenta nas pessoas. O poder judiciário não deve usar as crianças para tentar superar a sua incapacidade de interromper um caso de violência conjugal. O direito das crianças de convivência está acima do direito dos adultos.
Constantino 17/09/20224 -
Ponto positivo: Essa lei protege a criança tanto da mãe quanto do pai agressor! Estão de parabéns, precisamos acabar com essa cultura da palmada na educação dos filhos! Eu tenho um filho autista de 8 anos que recentemente começou a relatar agressões sofridas durante a visita à casa do pai! Abri processo de guarda unilateral e aguardo decisão, essa lei vai agilizar os casos como esse! Chega de dor, de sofrimento, de violência! Faz um ano que meu filho não vai à casa do genitor e todos perceberam a mudança dele!
Alessandra Bruscato 27/04/20221 -
Ponto positivo: Fiz uma denuncia de violência 3 dias atrás, mas com l coração aflito de imaginar o genitor usando meu filho para se vingar de mim (como sempre) Essa lei deixou meu coração mais leve!
Karen Bremer 14/04/20220 -
Ponto positivo: Hoje o judiciario e lento por conta de inumeras denuncias falsas da lei maria da penha baseado apenas na s mentiras das alienadoras parental.Nunca vi um pedaço de papel salvar uma uma de um agressor.Essa lei apenas serve para impedir o pai de conviver com os filhos trazendo a alienação parental e danos psicologocos .
ELIAQUIM ALVES DA CUNHA 14/04/20221 -
Ponto positivo: É importante lembrar que guarda é diferente de visitação. A visitação pode seguir acontecendo. Essa justificativa de "não vejo meu filho" não cabe como contraponto aqui. O ponto principal aqui é q a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja responsável pela violência doméstica. É a chance de ruptura do ciclo de violência ( à mãe, majoritariamente) e consequentemente às crianças. Não dá pra justificar a manutenção da LAP baseada em "relatos de excessão da regra".
Babi Lopes 27/08/20214