Enquete do PL 6541/2019

O Projeto de Lei 6541/19 determina que laudos ou pareceres técnicos emitidos pelo Laboratório Nacional de Análises, pelo Instituto Nacional de Tecnologia e por outros órgãos federais similares deverão ser observados na classificação fiscal de mercadorias. Essa classificação é usada para definir quais tributos incidem em operações de importação ou exportação de mercadorias. O texto está sendo analisado por comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, segundo a legislação atual (Decreto 70.235/72), a classificação fiscal de mercadorias (Decreto-Lei 1.154/71) acaba prevalecendo sobre os critérios técnicos utilizados por agentes reguladores especializados. “As autoridades fiscais têm entendido que a classificação fiscal não deve considerar as definições técnicas desses órgãos reguladores”, observa o deputado. “O projeto pretende deixar claro que apenas comandos específicos da legislação tributária podem se sobrepor ao aspecto técnico definido pelo órgão especializado, e não a expertise pessoal do auditor-fiscal”, argumenta. A intenção da proposta, segundo ele, é conferir segurança jurídica à análise geral de todos os procedimentos aos quais a mercadoria comprada ou vendida será submetida. A classificação fiscal de mercadorias é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação. Pode ser usada também no controle estatístico e no tratamento administrativo de produtos, que envolve padronização (etiquetagens, contrarrótulos e informações adicionais), classificação fiscal (impostos incidentes) e outros procedimentos especiais. Tramitação O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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