Enquete do PL 6525/2019

O Projeto de Lei 6525/19 isenta, por cinco anos, do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos esportivos destinados às competições e ao treinamento de atletas e equipes brasileiros. A proposta, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os benefícios valerão apenas para as importações e as compras feitas no mercado interno pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pelo Comitê Brasileiro de Clubes e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles. O benefício ficará condicionado ainda à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário e à adequação dos equipamentos ao programa do atleta ou da entidade esportiva. Ainda segundo a proposta, os produtos adquiridos poderão ser transferidos pelo valor de compra, sem o pagamento dos impostos, para qualquer pessoa após quatro anos ou a qualquer tempo para pessoa física ou jurídica que atenda às condições estabelecidas no projeto, desde que previamente aprovado pela Receita Federal. Luiz Lima argumenta que o esporte de alto rendimento necessita do melhor equipamento, o que torna inaceitável a importação de um barco a remo por R$ 100 mil, em razão dos tributos. “Se não há equipamento da mesma qualidade fabricado no País, temos de pensar na isenção do Imposto de Importação”, afirma o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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