Enquete do PL 6514/2019

O Projeto de Lei 6514/19 altera a Lei da Liberdade Econômica para prever dois novos direitos aos agentes econômicos (pessoas físicas ou jurídicas). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, normas infralegais (como portarias, instruções normativas e decretos) defasadas por tecnologias nacionais ou internacionais não poderão impedir os agentes econômicos de desenvolver, operar ou comercializar novos produtos ou serviços. Atualmente, a lei beneficia com a regra apenas as tecnologias internacionais. Autor do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) disse que a mudança visa “propiciar condições adequadas” para o desenvolvimento de novos produtos. “Trata-se de atividade essencial, que não pode ser dificultada pela burocracia estatal ou por normas que, frequentemente, se tornam desatualizadas em face do rápido surgimento de novas tecnologias”, disse. O texto também assegura aos agentes econômicos, desde que respeitada a propriedade intelectual, o direito de oferecer um novo produto ou serviço para teste para um grupo restrito de pessoas, sem necessidade de um ato público de liberação (como um alvará), exceto nos casos de segurança nacional, segurança pública ou de saúde pública. Regra semelhante estava presente no texto da Medida Provisória 881/19 aprovado pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP deu origem à Lei da Liberdade Econômica. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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