Enquete do PL 6459/2019

Resultado

Resultado final desde 16/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 8%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 276 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

A redução de burocracia e custos para empresas e consequentemente agilidade na chegada de novos produtos com menor custo para nós consumidores

Felipe Bacurau 21/01/2020
6

Os produtos homologados no Brasil garantem a segurança do usuário.

Flavia Martins 05/02/2020
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 53 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: E um risco para o consumidor. Historicamente tem sido verificado a renovação de produtos certificados no exterior.

    VICTOR VELLANO NETO 20/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Qualidade dos ensaios estrangeiros estar em compliance com o real cenário do Brasil. Qualidade de produção de eletroeletrônicos Asiáticos deixam a desejar principalmente por redução extrema de custo na produção. Relatórios de ensaios confiáveis ?

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Redução do prazo para certificação em um cenário muito competitivo.

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente não podemos acreditar na certificação feita por empresas Chinesas

    Claudio 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Atualmente, diversos países da America do Sul e Central aceitam certificados e testes expedidos de acordo com a atual regulamentação da ANATEL, devido a sua credibilidade, qualidade e segurança do processo. Não podemos perder isso em nosso país!

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    6
  • Ponto negativo: Aceitar certificações do exterior feitas em condições que não refletem a nossa realidade, certamente apresentaria um enorme risco à toda população Brasileira, que hoje é protegida e raramente ocorrem acidentes de consumo graças aos procedimentos e regulamentos existentes e às certificadoras e laboratórios presentes no Brasil. A certificação não é uma barreira de comercialização para os produtos bons, mas sim um filtro para evitar que os ruins sejam vendidos.

    Thomaz Crisanti 18/08/2021
    7
  • Ponto negativo: Já temos infelizmente uma enorme falha em nosso país com a entrada de produtos irregulares ou de baixa qualidade técnica que traz potenciais riscos de segurança e saúde para todos os usuários. Com a aprovação do projeto de lei, estaremos escancarando nosso mercado para a entrada de mais produtos de péssima qualidade. O processo de certificação constituido durante tantos anos em nosso país garante o mínimo de segurança e qualidade dos produtos, devendo assim permanecer.

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente, não se pode confiar na certificação que é feita em alguns países e a legislação também pode ser diferente da brasileira.

    Elias de Oliveira Motta 18/08/2021
    3
  • Ponto negativo: Penaliza o cidadão, que terá que arcar com custos de produtos de má qualidade e inadequados para a realidade brasileira. Estes produtos poderão colocar o cidadão em risco. Não precisamos baixar a guarda, mas sim, de celeridade no processo de importação temporária para realização de testes de produtos no Brasil. O nosso entrave não é custo, é prazo para liberar amostras para ensaio no Brasil.

    Reginaldo Matias Ribeiro 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: O Brasil é referência entre os países da América Latina em relação as normativas para Telecomunicações devido ao trabalho da ANATEL nos últimos anos e o reflexo disso, é a qualidade dos produtos comercializados que possuem a homologação e garantem segurança ao consumidor. É importante ressaltar que as estimativas para os próximos anos preveem 70 trilhões de dispositivos conectados e operando simultaneamente. Como harmonizar a operação de todos esses produtos sem a estrutura regulatória?

    Fellipe Gonçalves 18/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.

  6. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.