Enquete do PDL 758/2019

O Projeto de Decreto Legislativo 758/19 susta os efeitos do Decreto 10.172, de dezembro de 2019, que transformou a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – em serviço social autônomo. O decreto regulamenta Medida Provisória 907/19, que também trata da reestruturação da Embratur. Com a mudança, a agência permanece vinculada ao Ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio, com recursos que deixarão de ir para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Conforme o decreto, o objetivo da Embratur será planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federa. Para o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), o decreto desrespeita a Constituição, que estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Conselho deliberativo Pelo decreto, a nova estrutura da Embratur passa a ser composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto por representantes do governo e por quatro representantes de entidades do setor privado do turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional do Turismo “O presidente Jair Bolsonaro, por meio do decreto, tem claro intuito de retirar a sociedade civil e evitar a democracia nas decisões; assim; enfraquecer e esvaziar os mais variados órgãos legitimados para defesa do meio ambiente e por consequência de um turismo sustentável”, afirma José Guimarães. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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