Enquete do PL 6432/2019

O Projeto de Lei 6432/19 autoriza empresas de comercialização de metais preciosos a comprar ouro diretamente de áreas de garimpo, desde que o metal seja destinado a fins comerciais. Quando destinado a se transformar em ativo financeiro (investimento), o ouro será comprado por instituição financeira. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) e altera a Lei 12.844/13, que trata da comercialização e transporte do ouro em área de garimpo. Com a mudança, Passarinho espera ajudar o setor joalheiro, que hoje vem sendo prejudicado por uma interpretação de órgãos de controle. Eles entendem que o mineral extraído no regime de permissão só pode ser comercializado, diretamente, com instituições financeiras. A mesma restrição não ocorreria quando o ouro é proveniente de lavra autorizada por regime de concessão. Setor joalheiro “A interpretação restritiva impõe pesado ônus ao setor joalheiro, fazendo com que o ouro produzido seja necessariamente comercializado com uma instituição financeira, para ser posteriormente adquirido pela indústria de joias”, afirma Passarinho. O deputado disse que a proposta visa “conferir estabilidade normativa à comercialização do ouro mercadoria no País.” O projeto de lei determina também que a nota fiscal da primeira aquisição de ouro, após a extração na mina, será emitida pelo Banco Central quando o mineral for classificado como ativo financeiro, ou por empresas, quando for destinado a fins comerciais. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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